- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 28/10/2010
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, I, "F". REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 187. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL. IMPROPRIEDADE DA RECLAMAÇÃO. I.- A Reclamação não é recurso nem sucedâneo recursal. II.- Só cabe Reclamação para preservação da competência do Tribunal e garantia da autoridade das decisões por ele proferidas ou para a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais estaduais, de forma a fazer prevalecer a jurisprudência desta Corte (Resolução n. 12/STJ). II.- Não cabe Reclamação sob alegação de desatendimento de jurisprudência deste Tribunal, que o reclamante aduz haver ocorrido na decisão do Juízo de Primeiro Grau que determinou a penhora de verbas de natureza alimentícia. III.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 4.360/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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