- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 03/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO. REPASSE DO PRODUTO DA VENDA AO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES. I. Após a liquidação do crédito, o Juízo falimentar é competente para a execução dos julgados da Justiça Trabalhista contra a empresa em recuperação judicial. II. Contudo, ultimada a arrematação perante a Justiça Especializada, esta não pode ser declarada nula, apenas deve o produto da venda judicial reverter em favor do Juízo competente. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, improvido este. (AgRg no CC n. 112.673/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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