JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO PELO PROVIMENTO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL ONDE FOI APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Provido o recurso especial interposto por uma das partes e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se prossiga na esteira do devido processo legal, prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela outra parte. (AgRg no Ag 553.920/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005). Precedentes. 2. Agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.583/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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