Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. - Pode o relator, por decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil. - Inexiste violação do art. 535, II, do CPC, quando o acórdão recorrido não padece, como na hipótese, da omissão alegada. - A falta de menção expressa a determinado dispositivo legal não constitui, por si, omissão apta a caracterizar …