JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. TRANSMISSÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A IDENTIDADE ENTRE A PEÇA ENVIADA E A VIA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inviável o conhecimento do agravo regimental quando a petição enviada pelo sistema de fac-símile encontra-se ilegível, impossibilitando, desse modo, aferir-se a identidade entre o material transmitido e a via original posteriormente protocolada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.165.393/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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