- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PETIÇÃO. TRANSMISSÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A IDENTIDADE ENTRE A PEÇA ENVIADA E A VIA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial quando a petição enviada pelo sistema de fac-símile encontra-se ilegível, impossibilitando, desse modo, aferir-se a identidade entre o material transmitido e a via original posteriormente protocolada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.249.580/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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