- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSMISSÃO DO AGRAVO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A IDENTIDADE ENTRE A PEÇA ENVIADA E A VIA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constatação de que a peça do agravo em recurso especial foi transmitida por meio de fax e não por e-mail. 2. Irresignação recursal que, de todo modo, não merece prosperar, pois mostra-se inviável o conhecimento do recurso quando a petição enviada pelo sistema de fac-símile encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da identidade entre o material transmitido e a via original posteriormente protocolada. 2. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR OUTRO FUNDAMENTO. (AgRg no AREsp n. 152.570/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 20/3/2014.)
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