JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA. 1. A matéria referente à liberdade provisória não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pelo que não pode esta Corte Superior dela conhecer a analisar, sob pena de supressão de instância. 2. Não procede a assertiva de coação ilegal pela demora no julgamento do recurso de apelação criminal, porque houve necessidade de intimação dos defensores para oferecimento das razões de recurso em segunda instância e de retorno dos autos ao juízo de origem, para as contrarrazões. Os autos só retornaram do Ministério Público em maio do corrente, de forma que não foram ultrapassados, por ora, os limites da razoabilidade. 3. Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem. (HC n. 170.763/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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