- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A Paciente foi condenada, no dia no dia 05 de abril de 2013, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo cometimento dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, previstos nos arts. 33 e 35, c.c art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006. 2. O julgamento de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual e o retardo na apreciação da insurgência não extrapola os limites da razoabilidade. O feito está sendo processado regularmente, inclusive foi recentemente concluso com o relator, e a condenada aguarda há pouco mais de um ano o julgamento do recurso. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 292.989/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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