JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DAS PARTES MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A intimação pessoal do acórdão recorrido, tal como certificada nos autos, diz respeito ao Ministério Público estadual, e não ao Estado do Rio Grande do Sul. 2. Na espécie, as partes tomaram ciência do acórdão recorrido quando da publicação no Diário da Justiça eletrônico, estando evidente a tempestividade do recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul, interposto que foi no último dia do prazo. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo a fim de reconhecer a tempestividade do recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.051.441/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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