- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DO DIÁRIO OFICIAL POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 508 do CPC. 2. Constitui dever da parte, quando da protocolização do Agravo, instruir corretamente o instrumento, de modo a comprovar erro na certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso especial. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.281.667/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
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