- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. 3,17%. LIMITAÇÃO. ART. 10 DA MP 2.225/01. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os efeitos patrimoniais da concessão do resíduo de 3,17% devem ser limitados à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, por determinação dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225-45/2001. 2. No presente caso, contudo, restou assentado no acórdão recorrido que a recorrente não logrou comprovar que, de fato, o referido reajuste teria sido incorporado na remuneração dos ora recorridos, e para se adotar entendimento contrário seria necessário o reexame de matéria probatória, que encontra óbice no Enunciado 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.121.987/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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