- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO REGULAR DO "WRIT". 1. Em regra, é inviável a desistência do mandado de segurança em momento posterior à prolação da sentença, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior. 2. Todavia, excepcionalmente, em se tratando de mandado de segurança coletivo, é possível a desistência de um dos litisconsortes ativos após a prolação da sentença, pois o "writ" terá prosseguimento regular, não acarretando nesta hipótese a extinção do processo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para homologar a extinção do mandado de segurança, especificamente, em relação ao embargante. (EDcl no AgRg nos EDcl na PET no REsp n. 573.482/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.