JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOS TERMOS DA SÚMULA 07 DESTE TRIBUNAL, É INADMISSÍVEL O CONHECIMENTO DE RECURSO QUE DEMANDE, NA VIA ESPECIAL, REEXAME DE PROVAS. CONFORME PACIFICADO NESTA CORTE, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT É DE TRÊS ANOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.258.451/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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