JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS EM OPORTUNIDADES DISTINTAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Na primeira ação penal, atribui-se à paciente a prática dos delitos descritos no art. 1º, inciso II, c.c. § 3º e § 4º, inciso II, e art. 1º, inciso II, c.c. § 4º, da Lei nº 9.455/97, na forma do art. 69 do Código Penal, em relação a fatos praticados no dia 09 de julho de 2007. 2. A segunda denúncia trata de conduta descrita no art. 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, praticada no período de dezembro de 2006 até o dia 08 de julho de 2007. 3. Descabida a alegação de ocorrência de litispendência, já que as denúncias questionadas narram condutas praticadas em oportunidades distintas. 4. Ordem denegada. (HC n. 117.802/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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