JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. É considerado intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal previsto no art. 508 da Lei Adjetiva Civil. II. A alegação de que o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 12.11.2009 e considerado publicado no dia 13.11.2009, nos termos da Lei 11.419/2006, deve ser comprovada no momento da interposição do agravo, o que não ocorreu no presente caso. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.307.688/PE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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