JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 28/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa quando, após a prisão em flagrante do paciente pelo suposto cometimento do crime de roubo circunstanciado, o processo desenvolve-se em regular marcha, tendo-se iniciado a colheita da prova oral no mês de março do corrente ano e havendo recente audiência, dando continuidade ao sumário, designada para o dia 27.10.2010, indicando a inexistência de desídia da autoridade judiciária e também de qualquer expediente protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação. 2. Ordem denegada. (HC n. 174.783/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 28/2/2011.)
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