- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA TOTAL: 19 ANOS, 5 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E SOLTO POR EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETOU NOVAMENTE A PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE VOLTOU A PRATICAR CRIME DURANTE O PERÍODO QUE FICOU EM LIBERDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de permitir ao paciente recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada pelo Juízo singular com suporte nos maus antecedentes, na personalidade voltada para o crime e na periculosidade. 2. Ademais, consta do acórdão impugnado que o paciente, solto em 18.12.2009 por excesso de prazo na instrução criminal, voltou a praticar crime. 3. A possibilidade concreta de reiteração de condutas delituosas, por demonstrar que a personalidade mostra-se voltada para o cometimento de delitos, autoriza o Juiz, ao prolatar a sentença condenatória, negar o direito de o réu apelar em liberdade, para garantia da ordem pública, ainda que tenha respondido ao processo em liberdade. Precedentes: HC 77.515/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 03.12.07 e HC 85.512/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 29.10.07. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 180.532/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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