- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESRESPEITO AO ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409/02. NULIDADE. ARGUIÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO NO MESMO SENTIDO DO PROCESSADO POR ESTE TRIBUNAL. 1. A não observância do rito instituído pela Lei n. 10.409/02, art. 38, acarreta a nulidade do processo penal desde o recebimento da denúncia. 2. Se a nulidade foi abordada nas razões do recurso de apelação e no acórdão da apelação, o qual reconheceu o vício, há de ser ratificada porque coincidente com pensamento desta Corte. 3. Aplicação da Súmula 83. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 887.098/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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