JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TESE MANIFESTAMENTE INFUNDADA. 1. Não configurada a alegada majoração do percentual de juros de mora, mostra manifestamente descabida a tese de ocorrência de reformatio in pejus sustentada pela União. Aliás, tendo sido negado seguimento ao recurso especial da União, fica mantido na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixou os juros de mora em 12% ao ano. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.135.377/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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