JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES ORIUNDOS DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR À LEI 8.880/94. 1. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é descabida a pretensão de compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da Lei n.º 8.880/94 com reajustes remuneratórios posteriores, haja vista as suas finalidades e naturezas jurídicas distintas." (AgRg no Ag 1.151.854/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/9/2009, DJe 26/10/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.514/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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