JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, assiste aos servidores aposentados do Estado de Goiás, antes da vigência da EC n. 41/2003, o direito de acrescer aos seus proventos 3/4 do subsídio fixado pela Lei Delegada n. 4/2003, tendo em vista a paridade que existia entre os proventos da aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 20.538/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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