JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que deve ser garantido aos servidores aposentados do Estado de Goiás, antes da vigência da EC n. 41/2003, o direito de acrescer aos seus proventos 3/4 do subsídio fixado pela Lei Delegada n. 4/2003, tendo em vista a paridade que existia entre os proventos da aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 33.365/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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