- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A nulidade, quando não for absoluta, somente será declarada quando houver efetiva demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. O cometimento de falta grave permite a regressão de regime, a perda dos dias remidos e a interrupção do prazo para a progressão de regime. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que nem todos os benefícios da execução devem ter os prazos aquisitivos interrompidos pelo cometimento de falta grave. Já se firmou a orientação de que para a concessão do livramento condicional e a comutação de penas não podem ser exigidos requisitos não previstos na legislação de regência. 3. Ordem concedida, em parte, para determinar que o cometimento da falta grave não interrompa os prazos legais para a concessão de livramento condicional e comutação de penas. (HC n. 179.421/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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