- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. FALTA DE PÁGINA NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. LEI 12.322/10. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I. Achando-se incompleto o traslado de cópia do recurso especial juntado aos autos, impõe-se o não-conhecimento do recurso por deficiência na instrução. II. A Lei 12.322/10, que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso especial em agravo nos próprios autos, não tem aplicação ao presente recurso, porquanto referido diploma ainda não se encontrava em vigor à época de sua interposição. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.374.950/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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