- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A intimação do acórdão dos Embargos de Declaração na origem se deu em 21.9.2011 e o respectivo prazo expirou em 6.10.2009. O Recurso Especial, interposto somente em 26.10.2009, é intempestivo. 2. O art. 4º da Lei 11.419/2006 pressupõe ampla divulgação do início da utilização do Diário da Justiça Eletrônico por meio de publicação no Diário Oficial, em atenção ao disposto no seu §5º. Tal fato não foi contraditado pelos agravantes - e mesmo que tivesse sido, a análise da questão depende de reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.427.105/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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