JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A intimação do acórdão dos Embargos de Declaração na origem se deu em 21.9.2011 e o respectivo prazo expirou em 6.10.2009. O Recurso Especial, interposto somente em 26.10.2009, é intempestivo. 2. O art. 4º da Lei 11.419/2006 pressupõe ampla divulgação do início da utilização do Diário da Justiça Eletrônico por meio de publicação no Diário Oficial, em atenção ao disposto no seu §5º. Tal fato não foi contraditado pelos agravantes - e mesmo que tivesse sido, a análise da questão depende de reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.427.105/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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