JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VPA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - "A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização" (Resp 1033241/RS, representativo de controvérsia, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). II - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.112.258/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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