- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 03/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VPA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - "A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização" (Resp 1033241/RS, representativo de controvérsia, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). II - A interposição de agravo regimental manifestamente protelatório enseja aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.148.562/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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