JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO V. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A linguagem utilizada pelo e. Tribunal impetrado teve como objetivo fundamentar a decisão hostilizada. Afinal, para anular a r. sentença por considerá-la contrária à prova dos autos, era necessário demonstrar os motivos de convencimento da Turma julgadora. 2. A transcrição das declarações das testemunhas não teve outro objetivo senão fundamentar o v. acórdão, de forma que não está caracterizado o excesso de linguagem alegado pela defesa. 3. Ordem denegada. (HC n. 163.540/ES, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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