- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA PELO TRIBUNAL ESTADUAL PARA SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Ao se determinar a submissão do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, seja na pronúncia, na sua convalidação em grau de Recurso em Sentido Estrito ou ainda na Apelação ministerial contra a sentença absolutória, sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, como in casu, o Magistrado não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao acusado nem se manifestar de forma conclusiva ao acolher a acusação ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração do Jurados, sob pena de subtrair do Júri o julgamento do litígio. 2. É certo, todavia, que o comedimento desejado não pode ser tamanho a ponto de impedir que o Julgador explicite seu convencimento quanto à existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, sob pena inclusive de nulidade de sua decisão por ausência de fundamentação. É o que ocorre nos autos. 3. O douto Desembargador Relator, sem incidir em excesso de linguagem, baseou-se nos depoimentos testemunhais e na confissão extrajudicial do paciente e do corréu para demonstrar que a decisão adotada pelo Conselho de Sentença destoou das provas dos autos, razão pela qual não há falar em excesso de linguagem. 4. Ordem denegada. (HC n. 158.808/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.