- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA, PARA ANULAR A SENTENÇA. EXCESSO DE LINGUAGEM DO V. ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O v. acórdão hostilizado, ao anular o julgamento do Tribunal Popular, demonstrou que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos. Para tanto, transcreveu as declarações do paciente, do ofendido e da companheira deste. Não houve invasão da competência do Tribunal do Júri. 2. Os senhores jurados responderam afirmativamente quanto à autoria e ao início de execução de crime de homicídio por parte do paciente. A afirmação de que deveria ele ser absolvido se mostrou contraditória, de forma que agiu corretamente a Corte Estadual ao anular o julgamento. 3. Não ocorreu excesso de linguagem no acórdão, limitando-se a Corte de origem a fundamentar o julgado, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. Ordem denegada. (HC n. 167.233/ES, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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