JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 07/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA. "ERRO DE FATO". AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DE CONTRATO VINCULADO À VARIAÇÃO DO DÓLAR. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. COMPORTAMENTO PROCESSUAL CONTRADITÓRIO. I - Compete à Seção julgar as ações rescisórias movidas contra decisões monocráticas dos ministros que a integram. II - A decisão impugnada revisou o contrato de arrendamento mercantil para mitigar a cláusula que vinculava contrato à variação cambiária do dólar. Afirmou que a majoração repentina e excessivamente onerosa havida a partir de janeiro de 1999 deveria incidir pela metade nos termos da jurisprudência desta Corte. III - Sucede que o contrato não previa, como forma de reajuste, a variação da moeda americana. IV - Apesar disso não se pode reconhecer a existência de "erro de fato" apto a autorizar a rescisão do julgado (artigo 485, IX, do Código de Processo Civil), porque foi o próprio autor do recurso que induziu a erro o órgão julgador quando afirmou que o contrato estava vinculado à variação do dólar. V - Não se admite, assim, que venha a parte, agora, em ação rescisória, buscar a correção de erro a que ela própria deu causa. O sistema processual civil não se compraz com o comportamento processual contraditório. VI - Ação rescisória improcedente. (AR n. 3.579/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 7/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INDEXADO PELO DÓLAR. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. I.- Não ocorreu erro de fato, no Acórdão rescindendo, uma vez que a conclusão adotada de que não estariam preenchidos os requisitos para a descaracterização da mora, decorreu da ausência de verossimilhança da alegação de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros, na hipótese em que a pretensão vinha fundada na suposta abusividade dos juros remuneratórios con…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 23/03/2011

AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 485, INCISO IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA - QUESTÃO JURÍDICA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. I - A exegese do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil não admite a configuração de erro de fato, como motivo para a ação rescisória, quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor; II - A ques…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Incabível ação rescisória por alegada violação a literal disposição de lei, uma vez que, entre as interpretações cabíveis para a decisão hostilizada, optou-se pela interpret…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE. VARIAÇÃO CAMBIAL. MUDANÇA BRUSCA NA ECONOMIA. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ÔNUS REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação de cotação de moeda estrangeira, é firme o entendimento desta Corte, no sentido de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.