- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 19/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. São manifestamente incabíveis os embargos de divergência interpostos em face de anteriores embargos de divergência, à falta de previsão legal. 2. A interposição de segundos embargos de divergência com idêntico fundamento possui nítido caráter protelatório, autorizando a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, nos moldes do estabelecido no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 991.474/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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