JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. São manifestamente incabíveis os embargos de divergência interpostos em face de anteriores embargos de divergência, à falta de previsão legal. 2. A interposição de segundos embargos de divergência com idêntico fundamento possui nítido caráter protelatório, autorizando a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, nos moldes do estabelecido no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 991.474/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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