- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃOS EM CONFRONTO QUE INTERPRETARAM DISPOSITIVOS DIVERSOS. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se os acórdãos em confronto interpretaram dispositivos infraconstitucionais distintos, não há campo para a interposição de embargos de divergência em recurso especial. 2. Os embargos de divergência não se prestam para, tão somente, rediscutir matéria já devidamente apreciada no acórdão embargado. Hipótese em que os embargos foram interpostos como mera irresignação da parte, que pretende, na verdade, questionar os fundamentos do acórdão embargado no tocante à aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 833.810/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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