JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1.De acordo com os arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis em face de acórdão proferido em tema de recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental desse recurso contra acórdão que julga conflito de competência. 2.Embargos de divergência a que se nega provimento. (EDv no CC n. 105.977/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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