JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. RENDA MENSAL INICIAL. RETIFICAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A egrégia Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação visando à retificação de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário de pensão por morte de ex-combatente, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação ordinária, nos termos do enunciado nº 85 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Pedido julgado procedente. (AR n. 3.824/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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