- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. RENDA MENSAL INICIAL. RETIFICAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A egrégia Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação visando à retificação de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário de pensão por morte de ex-combatente, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação ordinária, nos termos do enunciado nº 85 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Pedido julgado procedente. (AR n. 3.824/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.