JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRÁTICA DE DESCAMINHO E DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. No caso, ainda que se entenda insuficientes os indícios da origem estrangeira da droga, a existência de investigação da prática de descaminho enseja a fixação da competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Novo Hamburgo - RS, ora suscitado. (CC n. 111.947/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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