JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. REAJUSTE DE 28,86%. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 30/6/2003. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que o acórdão embargado está em sintonia com a orientação jurisprudencial da Terceira Seção, segundo a qual, nas causas em que militares das Forças Armadas pleiteiam o reajuste de 28,86%, cuja propositura tenha ocorrido depois de 30/6/2003, o militar somente tem direito às parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, estando prescrita a pretensão referente àquelas vencidas há mais de cinco anos ? na espécie, a ação foi ajuizada em dezembro de 2003. 2. Aplicação da Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 965.967/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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