JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO A MAIOR. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "B". NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Reconhece-se o erro material na hipótese em que o julgado se baseia em premissa equivocada. Na espécie, verifica-se que a controvérsia se restringe à forma de restituição do ICMS pago a maior, na hipótese de substituição tributária em que o fato gerador presumido se realizou a menor. Discutiu-se, portanto, a validade das restrições impostas pelo fisco estadual em face do disposto no art. 150, § 7º, da Constituição Federal e não a possibilidade da restituição em si. 2. Para se concluir pela validade do procedimento adotado pelo fisco paulista para a restituição do imposto, percebe-se que o acórdão recorrido analisou as disposições contidas na Lei estadual n. 6.374/89, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice descrito na Súmula 280 do STF, aplicado, nesta instância, por analogia. 3. O acórdão recorrido não debateu a questão da validade da norma estadual que impôs o procedimento para devolução da quantia paga a maior em face do art. 10 da LC n. 87/96, mas sim em interpretação conjunta com o art. 150, § 7º, da CF, pelo que não merece conhecimento o recurso em relação à alínea "b". 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.245.889/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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