JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL, ANTE O A PRETENSÃO DEDUZIDA PARA NOVA ANÁLISE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae impõe que os presentes embargos declaratórios sejam recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A decisão embargada está fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que o artigo 150, § 7º, acrescido pela Emenda Constitucional 03/93, legitima a cobrança antecipada do ICMS por meio do regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, na forma determinada pela Lei Estadual 8.820/89 e Decreto Estadual 39.820/99. 3. No que diz respeito à tese de incidência da Súmula 280/STF, "a apreciação de matéria de direito local ocorrida no acórdão de origem não possui o condão de obstaculizar a admissão do recurso especial" (AgRg nos EDcl no REsp 1.091.736/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 1º.6.2009), circunstância que impõe o afastamento do óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.219.613/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/02/2011

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISA PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (ARTS. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, 68, 84, IV, 87, PARÁGRAFO ÚNICO, II, 146, III, 150, § 7º, 152, 155, § 2º, VII E VIII, DA CF). INVIABILIDADE. ICMS. MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. DECRETO. LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA. PR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. DECRETO. LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA. PRECEDENTES. 1. Ao se prover o recurso especial fazendário, aplicou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o artigo 150, § 7º, acrescido pela Emenda Constitucional 03/93, legitima a cobrança antecipada do ICMS através do regime normal de tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO A MAIOR. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "B". NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Reconhece-se o erro material na hipótese em que o julgado se baseia em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEBATE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É legitima a cobrança antecipada do ICMS pelo regime normal de tributação - ou seja, sem substituição tributária -, conforme dispost…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. I. PRELIMINARES. 1. Verifica-se que, não obstante o acórdão recorrido faça referência à Lei Estadual 8.820/89 e ao art. 155 da CF/88, tal acórdão contém fundamento infraconstitucional autônomo, ou seja, "a matéria em debate situa-se em seara mista, envolvendo matéria constitucional e infraconstitucional" (EDcl no REsp 998.668/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.