JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. CREDITAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA PELO ÂNGULO CONSTITUCIONAL. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI, aplicado ao presente caso pelo aresto recorrido, impede a apreciação do recurso especial uma vez que escapa à competência desta Corte o exame de questão constitucional, sob pena de usurpar competência destinada pela própria Carta Maior ao Colendo Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1.008.357/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 19/8/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.154.142/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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