- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. CREDITAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA PELO ÂNGULO CONSTITUCIONAL. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI, aplicado ao presente caso pelo aresto recorrido, impede a apreciação do recurso especial uma vez que escapa à competência desta Corte o exame de questão constitucional, sob pena de usurpar competência destinada pela própria Carta Maior ao Colendo Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1.008.357/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 19/8/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.154.142/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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