- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 06/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE SALÁRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se aferir a impossibilidade de concessão do adicional de salário, em face do não preenchimentos dos requisitos estabelecidos em lei, seria necessário rever as provas colhidas na instância ordinária, o que se revela incabível diante do óbice contido na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. O acolhimento da pretensão não se faz possível sem a análise e a interpretação dos dispositivos da legislação local pertinente, em especial a Lei 656/92 do Município de São João da Boa Vista, o que torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, tendo em vista o disposto na Súmula 280 do egrégio STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.075.182/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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