- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. CAUTELA ADOTADA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. A prisão provisória do paciente, condenado pela prática do crime de atentado violento ao pudor encontra bastante fundamento na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que após o cometimento do delito evadiu-se do distrito da culpa, mostrando-se preenchida, assim, hipótese do art. 312 do Código de Processo Penal para a subsistência da medida (Precedentes). 2. Ordem denegada. (HC n. 179.333/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 28/2/2011.)
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