- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA CAUTELAR DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, demonstrando o juízo a necessidade do recolhimento provisório. O paciente, após a apresentação da defesa prévia, não mais foi encontrado no endereço constante dos autos, sendo declarado revel. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a prisão cautelar, decretada ou mantida com base em elementos idôneos constantes dos autos, não caracteriza coação ilegal. 3. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa não obstam a prisão provisória, se preenchidos os requisitos da cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 153.823/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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