JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR. 0,5% AO MÊS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. 1. Por ocasião do julgamento do agravo regimental, restou decidido que o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, a partir de seu novo regramento, determinou que os juros moratórios que passaram a vigorar foi de 0,5% ao mês. Incidência nos processos iniciados após a edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001. 2. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos declaração, o que não se permite. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.295.903/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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