JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE PARTE DO PLEITO ADJUDICADO. CONFESSADO E INCONTROVERSO. INSURGÊNCIA CONTRA A DESISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, no qual a recorrente busca o provimento da parte que foi denegada no Tribunal de origem, em relação ao certame licitatório para serviços públicos de transporte coletivo no Distrito Federal. O mandado foi impetrado contra a inabilitação por pretensa irregularidade fiscal. Em liminar deferida após agravo regimental, garantiu-se a participação para os três lotes que ainda estavam por licitar. Quando do julgamento do mérito do mandado, foi trazida à colação a desistência em relação a um dos lotes, atestando, portanto, a impossibilidade de ser concedida integralmente a segurança. 2. Tendo havido desistência em relação a um dos lotes, o fato administrativo, confessado e incontroverso, nos termos do art. 334, do CPC, traduz-se na falta de interesse de agir em relação ao referido lote. Precedente: RMS 32.268/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.9.2010. 3. Escrutinar sobre a alegação de que a confessada e incontroversa desistência ocorreu sob a égide de vício, demandaria inexoravelmente dilação probatória, o que é vedado na estreita via do mandado de segurança. Precedentes: RMS 32.431/RO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22.9.2010; AgRg no RMS 31.552/GO, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 13.9.2010; AgRg no RMS 21.984/AM, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 6.9.2010. 4. Inexistem infrações aos dispositivos do estatuto processual, porquanto o que foi provido na origem, em relação ao mérito, não foi diverso do pedido inicial, foi tão somente a menor, em conformidade com a incontroversa desistência de parte do pleiteado pelo próprio impetrante. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 30.160/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/10/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE O INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impetrante que, na qualidade de prestadora do serviço de transporte rodoviário de passageiro de Goiânia (GO) à Brasília (DF), pretende desconstituir ato administrativo, consistente no Edital de Concorrência n. 050/2005-AGR, por meio do qual foi divulgada a licitação pública da linh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes: MS 13.261/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 04/03/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DESERÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas. Pedido de assistência judiciária …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de decadência ou de aplicação da regra prevista no art. 285-A do CPC, é defeso ao relator indeferir liminarmente a inicial de mandado de segurança por razões de mérito. Precedentes do STJ. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.710/MG, r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO QUE CONSTITUI MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples aprovação em concurso público não gera direito absoluto à nomeação; configura mera expectativa de direito à investidura no cargo concorrido. Vencido o concurso, o primeiro colocado adquire direito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.