JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. PENA QUE NÃO SUPERA DOIS ANOS. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS. ART. 109 DO INCISO V, CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. 1. A sentença condenatória, mantida pelo acórdão impugnado, fixou a pena-base do Paciente um mês acima do mínimo legal, considerando desfavoráveis as circunstâncias do crime, em função de o Paciente ter subtraído bens cujo valor superou o valor de mil reais, evidenciando-se, assim, fundamento inerente ao próprio tipo penal, já considerado pelo próprio legislador quando da fixação da pena abstratamente cominada, não podendo, justamente por isso, ser novamente valorado pelo julgador sob pena de incorrer-se no vedado bis in idem. 2. Considerando que o recebimento da denúncia se deu em 03/12/2002 e a publicação da sentença em 21/01/2008, evidencia-se a prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ante o transcurso do lapso prescricional de 4 anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. 3. Ordem concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão, fixando a pena do Paciente em 2 anos de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-multa, no piso. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade quanto ao referido delito, nos termos dos fundamentos explicitados no voto. (HC n. 130.661/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Segundo posição inicialmente adotada por esta Corte, mesmo em se tratando de réu primário, não se aplicava a minorante prevista no § 2.º do art. 155 do Código Penal, ao furto qualificado, porquanto a qualificado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. (1) PENA BASE. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA. AUMENTO EM QUANTITATIVO SUPERIOR AO DOBRO. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. (2) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. Diante de uma única circunstância judicial, concretamente apontada, o incremento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ações penais em curso e inquéritos policiais não podem ser utilizados para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes, impondo-se, diante disso, a redução da pena . 2. Havendo o transcurso de mais de 4 (quatro) entre a sentença e o acórdão, em se tratando de condenação, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA INTERCORRENTE. ARTIGOS 109, V, E 110, § 1º (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10) DO CP. OCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O pedido de prescrição não foi analisado pelo Tribunal a quo, que entendeu ser incompetente para tanto, o que impedi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N.º 444 DESTA CORTE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.