- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ações penais em curso e inquéritos policiais não podem ser utilizados para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes, impondo-se, diante disso, a redução da pena . 2. Havendo o transcurso de mais de 4 (quatro) entre a sentença e o acórdão, em se tratando de condenação, por furto qualificado, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, é de se reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade (art. 109, V do Código Penal). 3. Ordem concedida. (HC n. 196.442/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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