JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Constitui constrangimento ilegal o aumento da pena-base em razão da consideração negativa da culpabilidade do agente, quando ausente a indicação de elemento concreto a justificar essa conclusão, sobretudo porque a busca pelo lucro fácil é elemento inerente ao próprio tipo penal infringido. 2. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da almejada fixação do modo inicial mais brando de cumprimento de pena e da pretendida substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que essas questões não foram apreciadas pela instância de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, somente para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado. (HC n. 163.531/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/03/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. Inviável a análise da pretendida desclassificação do delito de furto da sua forma consumada para a sua modalidade tentada, vez que essa matéria não foi suscitada nem debatida perante o Tribunal de origem, o que impede a sua análise por esta Cor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. 1. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. PERSONALIDADE. INCLINADA AO DESVIO. CONDUTA SOCIAL. COMPROMETEDORA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. 3. CULPABILIDADE. INTENSA. CONDUTA DELITIVA QUE NÃO FOGE AO HABITUAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 4. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPROVÁVEIS. SEM CONCRETUDE. 5. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2011

HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de personalidade desajustada para a elev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE NEGATIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. ARGUMENTO IDÔNEO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. 1. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, ações penais em andamento não podem ser levadas à consideração de maus antecedentes, má conduta socia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES E AUSENTE O TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza não apenas a fixação da pena-base acima do patamar mí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.