JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELATIVA À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. AUXÍLIO INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÕES RELATIVAS A: MOLÉSTIA INCAPACITANTE. OCORRÊNCIA DURANTE O SERVIÇO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180-35/2001. 6% AO ANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N.º 6.899/91. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE AS PARCELAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. ÍNDICE APLICÁVEL: INPC. ANÁLISE PROBATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Aos embargos de declaração, excepcionalmente, podem ser atribuídos efeitos modificativos, desde que a correção do vício, inexoravelmente, conduza à alteração das conclusões do julgado 2. O debate relativo à possibilidade de compensação não restou prequestionado, a despeito da oposição de embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula n.º 211 desta Corte. 3. O fundamento adotado pelo Tribunal a quo para afastar a prescrição do fundo de direito ? incidência da Súmula 85 desta Corte por serem as prestações de trato sucessivo ? não foi atacado no apelo nobre, o que denota a deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. 4.No que tange ao pedido alternativo para que, na espécie, seja aplicada a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, há manifesta ausência de interesse em recorrer, uma vez que a Corte de origem consignou a lide nos exatos termos requeridos. 5. O Tribunal de origem concluiu, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, ter restado comprovado que a moléstia possui nexo de causalidade com o serviço militar, gerando o dever de reforma e, portanto, a inversão do julgado atrai o óbice da Súmula n.º 07 desta Corte. 6. O militar temporário ou de carreira tem direito à reforma quando, em consequência de acidente de serviço ou doença, torna-se definitivamente incapaz para o serviço da caserna, independentemente da relação de causa e efeito com o serviço militar. Precedentes. 7. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da referida Medida Provisória, e contados a partir da citação válida. 8. A correção monetária deve incidir sobre as parcelas devidas aos servidores públicos, desde o momento em que deveriam ter sido pagas, sendo certo, também, que o índice aplicável é o INPC ? Índice Nacional de Preços a Consumidor. Precedentes. 9. Não é possível, na via especial, reapreciar a fixação do percentual atribuído a título de honorários advocatícios, bem como do quantum estipulado, por força do comando da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 10. A fixação da verba honorária deve observar o limite do valor das parcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas, consoante a inteligência do art. 260 do Código de Processo Civil. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 859.435/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 475, 515 E 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM O ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 73/93. ARGUIÇÃO DA NULIDADE NO PRIMEIRO MOMENTO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. QUESTÕES RELATIVAS À: INDENIZAÇÃO POR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTIGOS DO CPC TIDOS POR VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO. FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. MILITAR TEMPORÁRIO. MOLÉSTIA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA EX OFICIO. GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PARCE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. PERÍCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO À REFORMA. JUROS DE MORA. 12% AO ANO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP N. 2.180/35-01. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 475, 515 E 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÕES RELATIVAS À: TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. VERIFICAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL. INDENI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. DOENÇA QUE SE MANIFESTOU DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 2.180-32/2001. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE EQUITATIVA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.